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Antonio Celso de Souza x Marcelo Aparecido Siffoni

Processo 1000544-65.2021.8.26.0153 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Usucapião
Órgão: Foro de Cravinhos - 2ª Vara
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 1000544-65.2021.8.26.0153 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Foro de Cravinhos - 2ª Vara. A classe processual é Usucapião, ação para obter a propriedade de um imóvel ou bem pela posse prolongada. No polo ativo aparece Antonio Celso de Souza e Celina Rosa de Souza; no polo passivo, Marcelo Aparecido Siffoni. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000544-65.2021.8.26.0153?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Cravinhos - 2ª Vara.

Quem são as partes do processo 1000544-65.2021.8.26.0153?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Antonio Celso de Souza e Celina Rosa de Souza; no polo passivo: Marcelo Aparecido Siffoni.

Como acompanhar o processo 1000544-65.2021.8.26.0153?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 10/09/2026

Processo 1000544-65.2021.8.26.0153 - Usucapião - Quitação - Celina Rosa de Souza - - José Gaspar de Souza - - Silvana Aparecida de Souza - - Mauríciio Tavares de Souza - - Antônio Celso de Souza - - Célio Donizeti de Souza - - Reginaldo Albino de Souza - - Roberto Alves de Souza - - Sheila Vieira Desouza - Marcelo Aparecido Siffoni - Elenice Aparecida Lara da Silva. - - Romilda Estrela dos Santos e outro - Vistos. Expeça-se mandado para averbação do cancelamento da constrição. Com a expedição, intime-se a parte interessada, por ato ordinatório, para ciência e para que proceda o encaminhamento

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Outros processos publicados
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