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Quiteria Aciole Dias Moreira x Andrea Bezerra de Lucena

Processo 1000844-30.2022.5.02.0082 · TRT2

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 82ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação: 26/01/2026

Sobre este processo

O processo 1000844-30.2022.5.02.0082 é da Justiça do Trabalho (2ª Região, São Paulo), no TRT2, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 82ª Vara do Trabalho de São Paulo. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Quiteria Aciole Dias Moreira; no polo passivo, Andrea Bezerra de Lucena, Anubio Domingos Luz e Supreme Pasta & Grill Eireli. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000844-30.2022.5.02.0082?

No TRT2, 82ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Quem são as partes do processo 1000844-30.2022.5.02.0082?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Quiteria Aciole Dias Moreira; no polo passivo: Andrea Bezerra de Lucena, Anubio Domingos Luz e Supreme Pasta & Grill Eireli.

Como acompanhar o processo 1000844-30.2022.5.02.0082?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/01/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT2 · 26/01/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000844-30.2022.5.02.0082 RECLAMANTE: QUITERIA ACIOLE DIAS MOREIRA RECLAMADO: SUPREME PASTA & GRILL EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 997735c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão. Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos de declaração opostos, nos termos da fundamentação supra, que integram esta conclusão como se aqui estivesse transcrita. Intime-se o exequent

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